No último mês de Dezembro foi lançada a nova Norma Brasileira 17.170 que trata de um assunto muito importante para incorporadores, construtores, clientes investidores, consumidores e proprietários de edificações. Estamos falando do estabelecimento das condições e prazos de garantia de uma edificação em todo o território nacional.
A NBR 17.170 entrou em processo de elaboração em fevereiro de 2021 pela Comissão de Estudo de Garantias das Edificações do Comitê Brasileiro de Construção Civil e no dia 12/12/2022 foi oficialmente lançada para o mercado brasileiro. Essa Norma tem como objetivo estabelecer as condições e prazos de garantia de edificações e, portanto, substitui e cancela o Anexo D (Informativo) da ABNT da NBR 15.575 (Norma de Desempenho).
A partir da publicação da ABNT NBR 15575, houve a definição de requisitos relativos à vida útil de projeto (VUP) e vida útil (VU), (a vida útil que efetivamente a edificação alcança), das edificações residenciais e seus sistemas construtivos. E com esta definição surgiu a necessidade de se estabelecer, com precisão, a diferença entre estes conceitos e requisitos e as condições e prazos de garantias, o que de fato não se pode confundir, sob pena de se atribuir responsabilidades indevidas.
As principais novidades trazidas pela NBR 17.170 são:
- Cancelamento do Anexo D (Informativo) da ABNT da NBR 15.575, conforme falado acima;
- As disposições desta Norma se aplicam a todos os empreendedores da Construção, e não somente às empresas Incorporadoras e Construtoras, que realizem ou contratem serviços de construção de edificações para venda de imóveis prontos;
- Esta Norma se aplica a todos os tipos de edificações, não somente a edificações residenciais;
- Simplificou os prazos de garantias dividindo em apenas três categorias: 5 anos para itens relacionados à segurança, 3 anos para habitabilidade e 1 ano para itens de acabamentos;
- A NBR 17170 não se aplicará aos projetos de construção que tenham sido protocolados para aprovação no órgão competente pelo licenciamento anteriormente à data de sua publicação (12/12/2022) como Norma Brasileira, nem àqueles que venham a ser protocolados no prazo de até 180 dias após esta data, devendo, neste caso, ser utilizada a ABNT NBR 15575-1:2021, Anexo D. Porém, nada impede que a construtora e/ou incorporadora utilize os prazos de garantia atualizados seguindo a ABNT NBR 17.170 antes dessas datas;
- Elimina a interpretação equivocada que o prazo legal de garantia, previsto no art. 618 do Código Civil, é aplicado para todo e qualquer vício.
- A BTB Engenharia através da sua equipe de QSMS participou do lançamento organizado pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e Sinduscon/SP e já iniciou o processo de adequação dos seus Manuais dos Proprietários atendendo às diretrizes baseadas na NBR 17.170. Comprometimento e Segurança são valores muito importantes para a empresa e a busca sempre estar atualizada quanto ao lançamento de novas Normas faz parte disso.
Andréa Borges – Gerente de QSMS.